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Artigo 1º do Decreto nº 37.300 de 9 de Maio de 1955

Renova o Decreto nº 32.196, de 4 de fevereiro de 1953.

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Art. 1º

Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra "b", do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Athos Moreira da Silva, pelo Decreto número trinta e dois mil cento e noventa e seis (32,196), de quatro (4) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar ouro aluvionar e diamantes no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 37.300 /1955