Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 373 de 23 de dezembro de 1991

Dispõe sobre o estabelecimento do horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.