Artigo 2º do Decreto nº 373 de 23 de dezembro de 1991
Dispõe sobre o estabelecimento do horário de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.