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Decreto 3.728 de 12 de Janeiro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 12 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Parágrafo único
Art. 2º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Fernando Bezerra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.2001