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Decreto nº 3.727 de 12 de Janeiro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, no art. 3º do Decreto nº 1.312, de 18 de novembro de 1994 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o depósito, no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 , das ações a seguir discriminadas:

I

da Tele Norte Leste Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital social;

II

da Tele Norte Leste Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital social;

III

da BRASIL TELECOM Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital social;

IV

da BRASIL TELECOM Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital social;

V

da Embratel Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital social;

VI

da Embratel Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital social;

VII

da Telemig Celular Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital social;

VIII

da Telemig Celular Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital social;

IX

da Tele Celular Sul Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital social;

X

da Tele Celular Sul Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital social;

XI

da Tele Sudeste Celular Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital social;

XII

da Tele Sudeste Celular Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital social;

XIII

da Tele Centro Oeste Celular Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital social;

XIV

da Tele Centro Oeste Celular Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital social;

XV

da Tele Nordeste Celular Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital social;

XVI

da Tele Nordeste Celular Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital social;

XVII

da Tele Norte Celular Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital social;

XVIII

da Tele Norte Celular Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital social;

XIX

da Tele Leste Celular Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital social;

XX

da Tele Leste Celular Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital social;

XXI

da Telecomunicações de São Paulo S.A. - 9.941.852 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0020% do capital social;

XXII

da Telecomunicações de São Paulo S.A. - 17.402.009 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0036% do capital social;

XXIII

da Telesp Celular Participações S.A. - 9.878.287 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0030% do capital social;

XXIV

da Telesp Celular Participações S.A. - 8.607.307 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0026% do capital social;

XXV

da Companhia Rio Grandense de Telecomunicações S..A. - CRT - 831 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,00004% do capital social;

XXVI

da CRT Celular S.A. - 831 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,00004% do capital social;

XXVII

da BRASIL TELECOM S.A. - 12.823.317 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00277% do capital social;

XXVIII

da BRASIL TELECOM S.A. - 65.161.473 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,01407% do capital social;

XXIX

da TELASA CELULAR S.A. - 95.446 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00156% do capital social;

XXX

da TELASA CELULAR S.A. - 77.604 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,00127% do capital social;

XXXI

da TELASA CELULAR S.A. - 722 ações preferenciais nominativas, classe "PNC", sem direito a voto, representativas de 0,00001% do capital social;

XXXII

da TELEBAHIA CELULAR S.A. - 51.448 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00054% do capital social;

XXXIII

da TELEBAHIA CELULAR S.A. - 1.683.577 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0179% do capital social;

XXXIV

da TELEBRASÍLIA CELULAR S.A. - 1.163.134 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0572% do capital social;

XXXV

da TELECEARÁ CELULAR S.A. - 12.077 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,00058% do capital social;

XXXVI

da TELEGOIÁS CELULAR S.A. - 28 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,000018% do capital social;

XXXVII

da TELEMIG CELULAR S.A. - 55.631 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00022% do capital social;

XXXVIII

da TELEMIG CELULAR S.A. - 35.301 ações preferenciais nominativas, classe "PNC", sem direito a voto, representativas de 0,00014% do capital social;

XXXIX

da TELEMS CELULAR S.A. - 13 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0012% do capital social;

XL

da TELEPAR CELULAR S.A. - 328.803 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00979% do capital social;

XLI

da TELEPAR CELULAR S.A. - 549.919 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0164% do capital social;

XLII

da TELEPISA CELULAR S.A. - 499 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00002% do capital social;

XLIII

da TELEPISA CELULAR S.A. - 4.800 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0002% do capital social;

XLIV

da TELERGIPE CELULAR S.A. - 35.342 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00351% do capital social;

XLV

da TELERGIPE CELULAR S.A. - 35.230 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0035% do capital social;

XLVI

da TELERJ CELULAR S.A. - 43.227 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00014% do capital social;

XLVII

da TELERJ CELULAR S.A. - 43.227 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,00014% do capital social;

XLVIII

da TELERN CELULAR S.A. - 11.600 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0010% do capital social;

XLIX

da TELESC CELULAR S.A. - 11.218 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0000076% do capital social;

L

da TELEST CELULAR S.A. - 32.350 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0016% do capital social;

LI

da TELEST CELULAR S.A. - 32.349 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0016% do capital social;

LII

da TELPA CELULAR S.A. - 13.037 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00096% do capital social;

LIII

da TEPA CELULAR S.A. - 60.542 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0044% do capital social;

LIV

da TELPE CELULAR S.A. - 23.676 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00031% do capital social;

LV

da TELPE CELULAR S.A. - 24.954 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,00033% do capital social;

LVI

da TELPE CELULAR S.A. - 15.847 ações preferenciais nominativas, classe "PNC", sem direito a voto, representativas de 0,00021% do capital social.

Art. 2º

Ficam retiradas do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal as 1.104.940 ações de emissão da Companhia de Abastecimento D’Àgua e Saneamento do Estado de Alagoas - CASAL, incluídas no FAD por meio do Decreto nº 3.082, de 10 de junho de 1999.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.2001