Decreto nº 3.727 de 12 de Janeiro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, no art. 3º do Decreto nº 1.312, de 18 de novembro de 1994 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o depósito, no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 , das ações a seguir discriminadas:
I
da Tele Norte Leste Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital social;
II
da Tele Norte Leste Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital social;
III
da BRASIL TELECOM Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital social;
IV
da BRASIL TELECOM Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital social;
V
da Embratel Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital social;
VI
da Embratel Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital social;
VII
da Telemig Celular Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital social;
VIII
da Telemig Celular Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital social;
IX
da Tele Celular Sul Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital social;
X
da Tele Celular Sul Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital social;
XI
da Tele Sudeste Celular Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital social;
XII
da Tele Sudeste Celular Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital social;
XIII
da Tele Centro Oeste Celular Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital social;
XIV
da Tele Centro Oeste Celular Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital social;
XV
da Tele Nordeste Celular Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital social;
XVI
da Tele Nordeste Celular Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital social;
XVII
da Tele Norte Celular Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital social;
XVIII
da Tele Norte Celular Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital social;
XIX
da Tele Leste Celular Participações S.A. - 9.618.479 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0029% do capital social;
XX
da Tele Leste Celular Participações S.A. - 8.011.155 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0024% do capital social;
XXI
da Telecomunicações de São Paulo S.A. - 9.941.852 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0020% do capital social;
XXII
da Telecomunicações de São Paulo S.A. - 17.402.009 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0036% do capital social;
XXIII
da Telesp Celular Participações S.A. - 9.878.287 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0030% do capital social;
XXIV
da Telesp Celular Participações S.A. - 8.607.307 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,0026% do capital social;
XXV
da Companhia Rio Grandense de Telecomunicações S..A. - CRT - 831 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,00004% do capital social;
XXVI
da CRT Celular S.A. - 831 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito a voto, representativas de 0,00004% do capital social;
XXVII
da BRASIL TELECOM S.A. - 12.823.317 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00277% do capital social;
XXVIII
da BRASIL TELECOM S.A. - 65.161.473 ações preferenciais nominativas, sem direito a voto, representativas de 0,01407% do capital social;
XXIX
da TELASA CELULAR S.A. - 95.446 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00156% do capital social;
XXX
da TELASA CELULAR S.A. - 77.604 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,00127% do capital social;
XXXI
da TELASA CELULAR S.A. - 722 ações preferenciais nominativas, classe "PNC", sem direito a voto, representativas de 0,00001% do capital social;
XXXII
da TELEBAHIA CELULAR S.A. - 51.448 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00054% do capital social;
XXXIII
da TELEBAHIA CELULAR S.A. - 1.683.577 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0179% do capital social;
XXXIV
da TELEBRASÍLIA CELULAR S.A. - 1.163.134 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0572% do capital social;
XXXV
da TELECEARÁ CELULAR S.A. - 12.077 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,00058% do capital social;
XXXVI
da TELEGOIÁS CELULAR S.A. - 28 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,000018% do capital social;
XXXVII
da TELEMIG CELULAR S.A. - 55.631 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00022% do capital social;
XXXVIII
da TELEMIG CELULAR S.A. - 35.301 ações preferenciais nominativas, classe "PNC", sem direito a voto, representativas de 0,00014% do capital social;
XXXIX
da TELEMS CELULAR S.A. - 13 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0012% do capital social;
XL
da TELEPAR CELULAR S.A. - 328.803 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00979% do capital social;
XLI
da TELEPAR CELULAR S.A. - 549.919 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0164% do capital social;
XLII
da TELEPISA CELULAR S.A. - 499 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00002% do capital social;
XLIII
da TELEPISA CELULAR S.A. - 4.800 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0002% do capital social;
XLIV
da TELERGIPE CELULAR S.A. - 35.342 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00351% do capital social;
XLV
da TELERGIPE CELULAR S.A. - 35.230 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0035% do capital social;
XLVI
da TELERJ CELULAR S.A. - 43.227 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00014% do capital social;
XLVII
da TELERJ CELULAR S.A. - 43.227 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,00014% do capital social;
XLVIII
da TELERN CELULAR S.A. - 11.600 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0010% do capital social;
XLIX
da TELESC CELULAR S.A. - 11.218 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0000076% do capital social;
L
da TELEST CELULAR S.A. - 32.350 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,0016% do capital social;
LI
da TELEST CELULAR S.A. - 32.349 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0016% do capital social;
LII
da TELPA CELULAR S.A. - 13.037 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00096% do capital social;
LIII
da TEPA CELULAR S.A. - 60.542 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,0044% do capital social;
LIV
da TELPE CELULAR S.A. - 23.676 ações ordinárias nominativas, com direito a voto, representativas de 0,00031% do capital social;
LV
da TELPE CELULAR S.A. - 24.954 ações preferenciais nominativas, classe "PNB", sem direito a voto, representativas de 0,00033% do capital social;
LVI
da TELPE CELULAR S.A. - 15.847 ações preferenciais nominativas, classe "PNC", sem direito a voto, representativas de 0,00021% do capital social.
Art. 2º
Ficam retiradas do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal as 1.104.940 ações de emissão da Companhia de Abastecimento D’Àgua e Saneamento do Estado de Alagoas - CASAL, incluídas no FAD por meio do Decreto nº 3.082, de 10 de junho de 1999.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.2001