Decreto de 26 de dezembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor total de R$ 6.725.200.000,00, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 26 de dezembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.211, de 22 de dezembro de 1995, DECRETA:
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, crédito suplementar no valor total de R$ 6.725.200.000,00 (seis bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
Nas dotações constantes do Anexo I, de que trata este artigo, está incluída a parcela de 3.365.600.000,00 (três bilhões, trezentos e sessenta e cinco milhões e seiscentos mil reais), referente às transferências intragovernamentais.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1995