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Artigo 2º do Decreto de 26 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor total de R$ 6.725.200.000,00, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1995