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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor total de R$ 6.725.200.000,00, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, crédito suplementar no valor total de R$ 6.725.200.000,00 (seis bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Nas dotações constantes do Anexo I, de que trata este artigo, está incluída a parcela de 3.365.600.000,00 (três bilhões, trezentos e sessenta e cinco milhões e seiscentos mil reais), referente às transferências intragovernamentais.