Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de dezembro de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor total de R$ 6.725.200.000,00, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, crédito suplementar no valor total de R$ 6.725.200.000,00 (seis bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Nas dotações constantes do Anexo I, de que trata este artigo, está incluída a parcela de 3.365.600.000,00 (três bilhões, trezentos e sessenta e cinco milhões e seiscentos mil reais), referente às transferências intragovernamentais.