Artigo 1º do Decreto nº 3.723 de 10 de Janeiro de 2001
Acresce parágrafo ao art. 27 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 27 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Parágrafo único . A medida provisória ao ser reeditada sem alteração poderá conter apenas a referenda do Chefe da Casa Civil da Presidência da República." (NR)