Artigo 5º do Decreto nº 37.222 de 27 de Abri de 1955
Extingue o Depósito Naval do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Dentro de noventa (90) dias contados da publicação dêste Decreto, o Diretor Geral de Intendência submeterá à aprovação do Ministro da Marinha os projetos de regimento interno dos órgãos ora criados.