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Artigo 5º do Decreto nº 37.222 de 27 de Abri de 1955

Extingue o Depósito Naval do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 5º

Dentro de noventa (90) dias contados da publicação dêste Decreto, o Diretor Geral de Intendência submeterá à aprovação do Ministro da Marinha os projetos de regimento interno dos órgãos ora criados.