Artigo 4º do Decreto nº 37.222 de 27 de Abri de 1955
Extingue o Depósito Naval do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Diretor do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum, será um Capitão-de-Mar-e-Guerra (IM) e o vice-Diretor, um Capitão de Fragata (IM), ambos da ativa; o Encarregado e o Ajudante de cada um dos demais órgãos criados serão, respectivamente, Capitão-de-Fragata (IM) e Capitão-de-Corveta (IM), também da ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 44.901, de 1958)