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Artigo 4º do Decreto nº 37.222 de 27 de Abri de 1955

Extingue o Depósito Naval do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 4º

O Diretor do Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum, será um Capitão-de-Mar-e-Guerra (IM) e o vice-Diretor, um Capitão de Fragata (IM), ambos da ativa; o Encarregado e o Ajudante de cada um dos demais órgãos criados serão, respectivamente, Capitão-de-Fragata (IM) e Capitão-de-Corveta (IM), também da ativa. (Redação dada pelo Decreto nº 44.901, de 1958)

Art. 4º do Decreto 37.222 /1955