Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 37.222 de 27 de Abri de 1955
Extingue o Depósito Naval do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O acêrvo do atual Depósito Naval do Rio de janeiro, compreendendo mobiliário, viaturas, equipamento, estoques, arquivos e documentação, bem como todo o pessoal militar e civil, será transferido para os novos órgãos, segundo a sua natureza e aplicação,
Parágrafo único
As dotações orçamentárias distribuídas, no corrente exercício, ao Depósito Naval do Rio de Janeiro, pelo orçamento analítico, serão trasnferidas para o Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum, referido no artigo 2º.