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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 37.222 de 27 de Abri de 1955

Extingue o Depósito Naval do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 3º

O acêrvo do atual Depósito Naval do Rio de janeiro, compreendendo mobiliário, viaturas, equipamento, estoques, arquivos e documentação, bem como todo o pessoal militar e civil, será transferido para os novos órgãos, segundo a sua natureza e aplicação,

Parágrafo único

As dotações orçamentárias distribuídas, no corrente exercício, ao Depósito Naval do Rio de Janeiro, pelo orçamento analítico, serão trasnferidas para o Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum, referido no artigo 2º.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 37.222 /1955