Artigo 2º, Alínea b do Decreto nº 37.222 de 27 de Abri de 1955
Extingue o Depósito Naval do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os serviços até então afetos ao Depósito Naval do Rio de Janeiro passam a ser executados pelos órgãos que se seguem, que por êste Decreto ficam criados, diretamente subordinados ao Diretor Geral de Intendência da Marinha:
a
Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum;
b
Depósito de Suprimento do Rio de Janeiro;
c
Depósito de Fardamento do Rio de Janeiro;
d
Depósito de Combustível do Rio de Janeiro.
§ 1º
O Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum incumbirse-á do contrôle de todo material de uso comum, mantendo em dia o estoque em tôda Marinha, providenciando a sua redistribuição e indicando as aquisições necessárias.
§ 2º
Os Depósitos serão encarregados dos recebimentos, perícia, armazenagem e distribuição do material, nos seus respectivos setores de abastecimento.