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Artigo 2º, Alínea a do Decreto nº 37.222 de 27 de Abri de 1955

Extingue o Depósito Naval do Rio de Janeiro e dá outras providências.

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Art. 2º

Os serviços até então afetos ao Depósito Naval do Rio de Janeiro passam a ser executados pelos órgãos que se seguem, que por êste Decreto ficam criados, diretamente subordinados ao Diretor Geral de Intendência da Marinha:

a

Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum;

b

Depósito de Suprimento do Rio de Janeiro;

c

Depósito de Fardamento do Rio de Janeiro;

d

Depósito de Combustível do Rio de Janeiro.

§ 1º

O Centro de Contrôle de Estoque de Material Comum incumbirse-á do contrôle de todo material de uso comum, mantendo em dia o estoque em tôda Marinha, providenciando a sua redistribuição e indicando as aquisições necessárias.

§ 2º

Os Depósitos serão encarregados dos recebimentos, perícia, armazenagem e distribuição do material, nos seus respectivos setores de abastecimento.

Art. 2º, a do Decreto 37.222 /1955