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Artigo 3º do Decreto nº 37.200 de 18 de Abril de 1955

Transfere do Estado de Minas Gerais para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. a concessão para o fornecimento de energia elétrica nos municípios de Betim, Contagem e Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 3º do Decreto 37.200 /1955