Artigo 3º do Decreto nº 37.200 de 18 de Abril de 1955
Transfere do Estado de Minas Gerais para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. a concessão para o fornecimento de energia elétrica nos municípios de Betim, Contagem e Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.