Artigo 1º do Decreto nº 37.200 de 18 de Abril de 1955
Transfere do Estado de Minas Gerais para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. a concessão para o fornecimento de energia elétrica nos municípios de Betim, Contagem e Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. a concessão para o fornecimento de energia elétrica nos municípios de Betim, Contagem e Ribeirão das Neves, no Estado de Minas Gerais, de que era titular o Estado de Minas Gerais, em virtude do manifesto feito de acôrdo com o artigo 149, do Código de Águas Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934).