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Artigo 1º do Decreto nº 37.200 de 18 de Abril de 1955

Transfere do Estado de Minas Gerais para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. a concessão para o fornecimento de energia elétrica nos municípios de Betim, Contagem e Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica transferida para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. a concessão para o fornecimento de energia elétrica nos municípios de Betim, Contagem e Ribeirão das Neves, no Estado de Minas Gerais, de que era titular o Estado de Minas Gerais, em virtude do manifesto feito de acôrdo com o artigo 149, do Código de Águas Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934).

Art. 1º do Decreto 37.200 /1955