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Artigo unico do Decreto nº 3.720 de 9 de Fevereiro de 1939

Concede à sociedade anônima Bhering, Companhia S.A., autorização para continuar a funcionar.

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Art. único

É concedida à sociedade anônima Bhering, Companhia S. A., com sede nesta Capital, autorização para continuar a funcionar, com as alterações introduzidas em seus estatutos por deliberação da assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas realizada a 5 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Art. unico do Decreto 3.720 /1939