JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto de 2 de Maio de 1890

Separa da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o Instituto de Hygiene e transfere-o para a Inspectoria Geral de Hygiene com a denominação de - Instituto Nacional de Hygiene.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O pessoal auxiliar do director do Instituto perceberá os vencimentos constantes da tabella annexa.

Art. 6º do Decreto /1890