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Artigo 4º do Decreto de 2 de Maio de 1890

Separa da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o Instituto de Hygiene e transfere-o para a Inspectoria Geral de Hygiene com a denominação de - Instituto Nacional de Hygiene.

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Art. 4º

Para occorrer ás despezas com o serviço do Instituto fica-lhe destinada a quantia de 16:880$ consignada na tabella explicativa do orçamento do Ministerio do Interior para o presente exercicio sob a rubrica - Instituto de Hygiene.

Art. 4º do Decreto /1890