Artigo 3º do Decreto de 2 de Maio de 1890
Separa da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o Instituto de Hygiene e transfere-o para a Inspectoria Geral de Hygiene com a denominação de - Instituto Nacional de Hygiene.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pessoal do Instituto se comporá, além do inspector geral de hygiene, na qualidade de director, de dous ajudantes, que serão medicos, e de dous auxiliares.