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Artigo 3º do Decreto de 2 de Maio de 1890

Separa da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o Instituto de Hygiene e transfere-o para a Inspectoria Geral de Hygiene com a denominação de - Instituto Nacional de Hygiene.

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Art. 3º

O pessoal do Instituto se comporá, além do inspector geral de hygiene, na qualidade de director, de dous ajudantes, que serão medicos, e de dous auxiliares.

Art. 3º do Decreto /1890