Artigo 1º do Decreto de 2 de Maio de 1890
Separa da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o Instituto de Hygiene e transfere-o para a Inspectoria Geral de Hygiene com a denominação de - Instituto Nacional de Hygiene.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O instituto de hygiene da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, creado pelo decreto n. 10,230 de 13 de abril de 1889 , fica separado da Faculdade e incorporado á Inspectoria Geral de Hygiene, com a denominação de - Instituto Nacional de Hygiene -, sob a direcção immediata do inspector geral.