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Artigo 1º do Decreto de 2 de Maio de 1890

Separa da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o Instituto de Hygiene e transfere-o para a Inspectoria Geral de Hygiene com a denominação de - Instituto Nacional de Hygiene.

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Art. 1º

O instituto de hygiene da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, creado pelo decreto n. 10,230 de 13 de abril de 1889 , fica separado da Faculdade e incorporado á Inspectoria Geral de Hygiene, com a denominação de - Instituto Nacional de Hygiene -, sob a direcção immediata do inspector geral.

Art. 1º do Decreto /1890