Artigo 3-a do Decreto nº 3.719 de 8 de Janeiro de 2001
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação do cronograma anual de desembolso de que trata o art. 75 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3-a
. Observado o limite global de cada órgão e unidade orçamentária, poderá o Ministro de Estado da Fazenda proceder ao remanejamento entre os Anexos referidos no art. 2º. (Redação dada pelo Decreto nº 3.726, de 2001)