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Artigo 3º do Decreto nº 3.719 de 8 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação do cronograma anual de desembolso de que trata o art. 75 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância, nas execuções orçamentária e financeira das dotações liberadas na forma deste Decreto, do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas nas Leis nºˢ 4.320, de 17 de março de 1964 , 9.995, de 2000 , 10.171, de 2001 , e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º do Decreto 3.719 /2001