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Artigo 2º do Decreto nº 3.715 de 3 de Janeiro de 2001

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.715 /2001