Decreto nº 3.715 de 3 de Janeiro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de novembro de 2001, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Meio Ambiente, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.6; três DAS 101.5; quatro DAS 101.4; sete DAS 101.3; seis DAS 101.1; três DAS 102.4; quatro DAS 102.3; sete DAS 102.1; e cinco FG-1.
Os cargos em comissão e funções gratificadas objeto deste remanejamento, a serem alocados ao Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão e funções gratificadas, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.1.2001