Decreto nº 3.715 de 3 de Janeiro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de novembro de 2001, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Meio Ambiente, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.6; três DAS 101.5; quatro DAS 101.4; sete DAS 101.3; seis DAS 101.1; três DAS 102.4; quatro DAS 102.3; sete DAS 102.1; e cinco FG-1.

§ 1º

Os cargos em comissão e funções gratificadas objeto deste remanejamento, a serem alocados ao Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão e funções gratificadas, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.1.2001