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Artigo 4º do Decreto nº 3.712 de 27 de dezembro de 2000

Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

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Art. 4º

Na hipótese de inclusão no REFIS de débitos relativos a processos que estejam em grau de recurso à segunda instância administrativa, o depósito administrativo efetuado será convertido em renda, incluindo o saldo do débito no REFIS.