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Artigo 3º do Decreto nº 3.712 de 27 de dezembro de 2000

Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

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Art. 3º

Admitir-se-á, no prazo referido no § 1º do artigo anterior, a retificação ou complementação de qualquer declaração prestada no âmbito do REFIS, inclusive relacionada a garantia e arrolamento de bens.

Parágrafo único

O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, às opções formalizadas até o mês de abril de 2000.

Art. 3º do Decreto 3.712 /2000