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Artigo 1º do Decreto nº 3.712 de 27 de dezembro de 2000

Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

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Art. 1º

A opção para o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, instituído pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 , cujo prazo foi reaberto pela Lei nº 10.002, de 14 de setembro de 2000 , observará as disposições do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, e deste Decreto.