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Decreto nº 3.711 de 27 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o pessoal contratado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, que se encontra à disposição do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a permanência no Ministério da Fazenda, pelo período necessário ao bom andamento do serviço, a critério da Administração, dos empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, que nele desempenhavam suas atividades em 31 de dezembro de 1998.

Parágrafo único

Fica vedado o desempenho, pelos empregados de que trata o caput , de atividades próprias de cargos de carreira do Ministério da Fazenda.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000 e retificado em 29.12.2000 - Edição extra