Decreto nº 3.711 de 27 de dezembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o pessoal contratado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, que se encontra à disposição do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fica autorizada a permanência no Ministério da Fazenda, pelo período necessário ao bom andamento do serviço, a critério da Administração, dos empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, que nele desempenhavam suas atividades em 31 de dezembro de 1998.
Fica vedado o desempenho, pelos empregados de que trata o caput , de atividades próprias de cargos de carreira do Ministério da Fazenda.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000 e retificado em 29.12.2000 - Edição extra