Decreto nº 3.710 de 27 de dezembro de 2000
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179
Art. 1º
Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo estabelecido no art. 1 º do Decreto n º 3.096, de 25 de junho de 1999.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto n º 3.608, de 21 de setembro de 2000.
da Independência e 112 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Eliseu Padilha Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000 e retificado em 04.1.2001 .