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Artigo 6º do Decreto nº 371 de 20 de dezembro de 1991

Institui o Serviço Social Autônomo "Associação das Pioneiras Sociais", e dá outras providências.

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Art. 6º

A remuneração dos membros da Diretoria do Serviço Social Autônomo "Associação das Pioneiras Sociais" será fixada pelo Conselho de Administração em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização.

Art. 6º do Decreto 371 /1991