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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 371 de 20 de dezembro de 1991

Institui o Serviço Social Autônomo "Associação das Pioneiras Sociais", e dá outras providências.

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Art. 4º

A Diretoria será composta do Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo e Tesoureiro, eleitos para mandato de três anos pelo Conselho de Administração, admitida a reeleição.

§ 1º

Até que seja eleita a Diretoria pelo Conselho de Administração, os cargos respectivos serão exercidos pelos atuais ocupantes dos cargos de igual denominação da Diretoria da Fundação das Pioneiras Sociais, competindo-lhes a prática dos atos necessários à implantação do Serviço Social Autônomo "Associação das Pioneiras Sociais".

§ 2º

O Presidente a quem cabe representar o Serviço Social Autônomo "Associação das Pioneiras Sociais", ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, será substituído pelo Vice-Presidente e, na ausência e eventuais impedimentos deste, pelo Secretário Executivo.

Art. 4º, §1º do Decreto 371 /1991