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Artigo 2º do Decreto nº 371 de 20 de dezembro de 1991

Institui o Serviço Social Autônomo "Associação das Pioneiras Sociais", e dá outras providências.

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Art. 2º

O Serviço Social Autônomo "Associação das Pioneiras Sociais" tem personalidade jurídica de direito privado, com sede e foro na Capital Federal, regendo-se suas relações de emprego pela "Consolidação das Leis do Trabalho".

Art. 2º do Decreto 371 /1991