Artigo 2º do Decreto nº 371 de 20 de dezembro de 1991
Institui o Serviço Social Autônomo "Associação das Pioneiras Sociais", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Serviço Social Autônomo "Associação das Pioneiras Sociais" tem personalidade jurídica de direito privado, com sede e foro na Capital Federal, regendo-se suas relações de emprego pela "Consolidação das Leis do Trabalho".