Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 371 de 20 de dezembro de 1991

Institui o Serviço Social Autônomo "Associação das Pioneiras Sociais", e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Serviço Social Autônomo "Associação das Pioneiras Sociais" tem personalidade jurídica de direito privado, com sede e foro na Capital Federal, regendo-se suas relações de emprego pela "Consolidação das Leis do Trabalho".