Artigo 12 do Decreto nº 371 de 20 de dezembro de 1991
Institui o Serviço Social Autônomo "Associação das Pioneiras Sociais", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Serviço Social Autônomo "Associação das Pioneiras Sociais", e dá outras providências.
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