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Artigo 10º do Decreto nº 371 de 20 de dezembro de 1991

Institui o Serviço Social Autônomo "Associação das Pioneiras Sociais", e dá outras providências.

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Art. 10

Os membros da Diretoria apresentarão a declaração de bens para a posse em seus respectivos cargos.

Art. 10 do Decreto 371 /1991