Artigo 10º do Decreto nº 371 de 20 de dezembro de 1991
Institui o Serviço Social Autônomo "Associação das Pioneiras Sociais", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os membros da Diretoria apresentarão a declaração de bens para a posse em seus respectivos cargos.