Decreto nº 3.709 de 27 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.118, de 15 de julho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.118, de 15 de julho de 1999.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luciano Oliva Patrício Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2000 e retificado em 04.1.2001 .