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Decreto nº 3.708 de 27 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.528, de 30 de junho de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezenbri de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2001, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.528, de 30 de junho de 2000.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000 e retificado em 04.1.2001 .