Decreto nº 3.708 de 27 de dezembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.528, de 30 de junho de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezenbri de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2001, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.528, de 30 de junho de 2000.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000 e retificado em 04.1.2001 .