Decreto nº 3.707 de 27 de dezembro de 2000

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179


Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo estabelecido no art. 1 º do Decreto n º 3.140, de 16 de agosto de 1999.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto n º 3.601, de 18 de setembro de 2000.


da Independência e 112 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2000 e retificado em 04.1.2001 .