Artigo 5º do Decreto nº 3.704 de 27 de dezembro de 2000
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.