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Artigo 5º do Decreto nº 3.704 de 27 de dezembro de 2000

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 3.704 /2000