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Artigo 2º do Decreto nº 37.014 de 09 de Março de 1955

Cria a 2º Cia. de Subsistência e torna sem efeito a 2º Cia. de Intendência da 2ª Região Militar com sede em São Paulo.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.