Artigo 2º do Decreto nº 37.014 de 09 de Março de 1955
Cria a 2º Cia. de Subsistência e torna sem efeito a 2º Cia. de Intendência da 2ª Região Militar com sede em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.