JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 37.014 de 09 de Março de 1955

Cria a 2º Cia. de Subsistência e torna sem efeito a 2º Cia. de Intendência da 2ª Região Militar com sede em São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 37.014 de 09 de Março de 1955