Decreto nº 37.014 de 09 de Março de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a 2º Cia. de Subsistência e torna sem efeito a 2º Cia. de Intendência da 2ª Região Militar com sede em São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
É criada para organização e instalação no território da 2º Região Militar, com sede em São Paulo (Estado de Sâo Paulo), a 2º Companhia Depósito de Subsistência, orgânica do Estabelecimento de Subsistência da 2º Região Militar.
A 2º Companhia Depósito de Subsistência será organizada com elemento da 2º Companhia de Intendência (São Paulo).
Êste Decreto entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1955