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Decreto nº 37.014 de 09 de Março de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a 2º Cia. de Subsistência e torna sem efeito a 2º Cia. de Intendência da 2ª Região Militar com sede em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

É criada para organização e instalação no território da 2º Região Militar, com sede em São Paulo (Estado de Sâo Paulo), a 2º Companhia Depósito de Subsistência, orgânica do Estabelecimento de Subsistência da 2º Região Militar.

§ 1º

A 2º Companhia Depósito de Subsistência será organizada com elemento da 2º Companhia de Intendência (São Paulo).

§ 2º

Fica sem efeito a 2º Companhia de Intendência

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1955