Decreto nº 37.014 de 09 de Março de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a 2º Cia. de Subsistência e torna sem efeito a 2º Cia. de Intendência da 2ª Região Militar com sede em São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
É criada para organização e instalação no território da 2º Região Militar, com sede em São Paulo (Estado de Sâo Paulo), a 2º Companhia Depósito de Subsistência, orgânica do Estabelecimento de Subsistência da 2º Região Militar.
§ 1º
A 2º Companhia Depósito de Subsistência será organizada com elemento da 2º Companhia de Intendência (São Paulo).
§ 2º
Fica sem efeito a 2º Companhia de Intendência
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1955