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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 37.014 de 09 de Março de 1955

Cria a 2º Cia. de Subsistência e torna sem efeito a 2º Cia. de Intendência da 2ª Região Militar com sede em São Paulo.

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Art. 1º

É criada para organização e instalação no território da 2º Região Militar, com sede em São Paulo (Estado de Sâo Paulo), a 2º Companhia Depósito de Subsistência, orgânica do Estabelecimento de Subsistência da 2º Região Militar.

§ 1º

A 2º Companhia Depósito de Subsistência será organizada com elemento da 2º Companhia de Intendência (São Paulo).

§ 2º

Fica sem efeito a 2º Companhia de Intendência

Art. 1º, §2º do Decreto 37.014 de 09 de Março de 1955