Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 37.014 de 09 de Março de 1955
Cria a 2º Cia. de Subsistência e torna sem efeito a 2º Cia. de Intendência da 2ª Região Militar com sede em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada para organização e instalação no território da 2º Região Militar, com sede em São Paulo (Estado de Sâo Paulo), a 2º Companhia Depósito de Subsistência, orgânica do Estabelecimento de Subsistência da 2º Região Militar.
§ 1º
A 2º Companhia Depósito de Subsistência será organizada com elemento da 2º Companhia de Intendência (São Paulo).
§ 2º
Fica sem efeito a 2º Companhia de Intendência