Artigo 4º do Decreto nº 3.700 de 22 de dezembro de 2000
Altera os Anexos I, II, III, IV, V e VIII do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatiblilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica liberado para movimentação e empenho pelo Ministério da Saúde, em programas estratégicos, o valor de R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais) acima do limite de noventa e seis por cento referido no art. 1º do Decreto nº 3.473, de 2000.