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Artigo 2º do Decreto nº 3.700 de 22 de dezembro de 2000

Altera os Anexos I, II, III, IV, V e VIII do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatiblilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.

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Art. 2º

A demonstração da compatiblidade dos limites liberados para movimentação e empenho e pagamento com o cumprimento das metas de superávit primário estabelecidas, a que se refere o Anexo VIII do Decreto nº 3.473, de 2000, consta do Anexo XI deste Decreto, em substituição ao Anexo X do Dexreto nº 3.687, de 13 de dezembro de 2000.

Art. 2º do Decreto 3.700 /2000