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Artigo 1º do Decreto nº 3.700 de 8 de Fevereiro de 1939

Declara caduca a autorização conferida ao cidadão brasileiro Godofredo Leite Fiuza, pelo Decreto n. 2055, de 19 de outubro de 1937, para pesquisar manganês em terras da Fazenda São Francisco, situada no Distrito de paz de Itacaré, município de Ilhéus, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica declarada caduca a autorização outorgada ao cidadão brasileiro Godofredo Leite Fiuza, pelo Decreto nº 2.055, de 19 de outubro de 1937, para pesquisar manganês numa área de setenta (70) hectares de terras situadas na Fazenda São Francisco, de propriedade de Severiano de Andrade, no distrito de paz de Itacaré, município de Ilhéus, no Estado da Baía.

Art. 1º do Decreto 3.700 /1939