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Artigo 8º do Decreto nº 370 de 19 de dezembro de 1991

Prorrogação de extinção pelo Decreto de 29.12.1992

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Art. 8º

Durante o exercício de 1992, serão deduzidos dos créditos orçamentários do Ministério da Saúde, destinados ao custeio do contrato de gestão a ser firmado com o Serviço Social Autônomo Associação das Pioneiras Sociais, os recursos necessários ao cumprimento das obrigações anteriormente assumidas pela Fundação das Pioneiras Sociais, inclusive aquelas relativas ao pagamento de pessoal ativo e inativo.

Art. 8º do Decreto 370 /1991