Artigo 1º do Decreto nº 370 de 19 de dezembro de 1991
Prorrogação de extinção pelo Decreto de 29.12.1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinta a Fundação das Pioneiras Sociais, criada pela Lei nº 3.736, de 22 de março de 1960 .
Prorrogação de extinção pelo Decreto de 29.12.1992
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