Artigo 6º do Decreto nº 370 de 8 de Outubro de 1935
Autoriza o cidadão brasileiro Ivo Felisberto, por si ou em sociedade que organizar, a pesquisar ouro no leito do rio Piracicaba, em uma extenção total de vinte e cinco (25) kilometros, sendo cinco (5) kilometros contados, rio acima, a partir do logar denominado Rio Piracicaba (antigo São Miguel do Piracicaba), e vinte (20) kilometros, rio abaixo, contados a partir do mesmo logar Rio Piracicaba, trecho de rio este situado no município de Santa Barbara, Estado de Minas Gerais
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O autorizado deverá satisfazer o pagamento da taxa da publicação do presente decreto no Diario Official, dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da data do convite para esse fim publicado naquelle orgão official, sob pena de ficar o mesmo sem effeito.