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Artigo 4º do Decreto nº 370 de 8 de Outubro de 1935

Autoriza o cidadão brasileiro Ivo Felisberto, por si ou em sociedade que organizar, a pesquisar ouro no leito do rio Piracicaba, em uma extenção total de vinte e cinco (25) kilometros, sendo cinco (5) kilometros contados, rio acima, a partir do logar denominado Rio Piracicaba (antigo São Miguel do Piracicaba), e vinte (20) kilometros, rio abaixo, contados a partir do mesmo logar Rio Piracicaba, trecho de rio este situado no município de Santa Barbara, Estado de Minas Gerais

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Art. 4º

Si o autorizado infringir o n. I ou o n. VI do art. 1º, ou não se submetter ás exigencias da fiscalização, será anulada esta autorização, na fórma do art. 28 do Codigo de Minas.

Art. 4º do Decreto 370 /1935