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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 370 de 8 de Outubro de 1935

Autoriza o cidadão brasileiro Ivo Felisberto, por si ou em sociedade que organizar, a pesquisar ouro no leito do rio Piracicaba, em uma extenção total de vinte e cinco (25) kilometros, sendo cinco (5) kilometros contados, rio acima, a partir do logar denominado Rio Piracicaba (antigo São Miguel do Piracicaba), e vinte (20) kilometros, rio abaixo, contados a partir do mesmo logar Rio Piracicaba, trecho de rio este situado no município de Santa Barbara, Estado de Minas Gerais

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Art. 3º

Esta autorização será considerada abandonada, para o effeito do parágrafo unico do art. 27 do Codigo de Minas, nas seguintes condições:

I

Si o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses, contados da data da autorização.

II

Si interromper os trabalhos de pesquisa, depois de iniciados, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juízo do Governo.

III

Si não apresentar o plano dos trabalhos de pesquisa em tempo util para poder dar inicio á sua execução, dentro do prazo a que alude o n. l deste artigo

IV

Si, findo o prazo da autorização, sem ter sido renovado na forma do art. 20 do Codigo de Minas, não apresentar, dentro do prazo de trinta (80) dias, o relatorio final, nas condições especificadas no n. V do art. 1º.

Art. 3º, II do Decreto 370 /1935